O prazo da NR-01 chegou: sua empresa está segura ou contando com a sorte?
O calendário virou para o mês de maio e, para os profissionais de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho, isso significa o fim da contagem regressiva. O prazo máximo para a adequação das empresas às novas exigências da NR-01, profundamente impactadas pela Lei 14.457/22 (conhecida como Programa Emprega + Mulheres), finalmente chegou.
Se até o mês passado o discurso era de planejamento, agora a realidade é de auditoria e fiscalização. A norma estabeleceu que o cuidado com a saúde mental e a proteção contra violências no ambiente corporativo não são mais apenas “boas práticas” de cultura, mas sim obrigações legais. A pergunta que fica é: se um fiscal bater na porta da sua empresa hoje, você tem as evidências para comprovar o compliance trabalhista ou está apenas contando com a sorte?
O peso invisível dos riscos psicossociais
A grande revolução da nova norma é a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Isso significa que um ambiente de trabalho excessivamente estressante, a ausência de políticas claras de respeito e, principalmente, a falta de medidas de prevenção ao assédio sexual e moral são infrações gravíssimas de segurança do trabalho.